O professor, escritor e desembargador William Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), disse que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira tem respaldo na Constituição Federal e em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deu declarações ao site Brasil Sem Medo.
Segundo Douglas, o indulto presidencial é uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo e sua concessão deve ser executada sem discussão de mérito.
Questionado sobre qual a importância da atitude de Bolsonaro ao conceder o indulto, ele apontou a questão de corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário.
– A importância diz respeito, como é da natureza do indulto, a corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário. A graça (que nada mais é do que o indulto individual) é uma atribuição exclusiva do Presidente da República e, pela própria jurisprudência do STF, a sua concessão deve ser simplesmente executada. Historicamente, esse instrumento legal é uma reminiscência dos tempos monárquicos para expressar os sentimentos de piedade do Rei, mas que está na Constituição atual, ou seja, está em vigor. Obviamente, existem vários indultos dados por outros Presidentes, mas não creio que é preciso qualquer precedente histórico para justificar a iniciativa, senão o de 5 de outubro de 1988, que é quando a Constituição foi promulgada.
Segundo desembargador, o” STF é um tribunal essencialmente jurídico e técnico, mas também tem um forte viés político”
Na avaliação dele, não é necessário “recorrer a qualquer precedente histórico para se respeitar uma prerrogativa privativa do presidente da República”.
William Douglas Foto: Reprodução/Print de vídeo YouTube William Douglas
William Douglas comenta indulto de Bolsonaro a Silveira
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