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STF suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal – Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo

STF suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal

Publicação em
6 de setembro de 2023

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (01) concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. A Decisão, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ocorreu após a divulgação oficial do resultado da prova objetiva e à expectativa de anúncio dos candidatos habilitados para a correção da redação.

Em sua análise preliminar do caso, o ministro Cristiano Zanin identificou que o limite de 10% para as mulheres violaria o princípio da igualdade de gênero e destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O ministro também mencionou precedente do STF que defende o incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, rejeitando qualquer adoção de restrições baseadas em preconceitos sexistas.

Por fim, Cristiano Zanin observou que a nota de corte inicialmente estabelecida no edital do concurso foi reduzida para permitir o preenchimento de todas as vagas destinadas aos homens, o que possibilitou que homens ingressassem no serviço público com notas consideravelmente inferiores às inicialmente estipuladas.
A decisão do ministro representa o importante na busca pela igualdade de gênero no setor de segurança pública e pode ter implicações significativas para futuros concursos em todo o país.

Fonte: Ministério Público de Contas do Espírito Santo – MPC-ES.

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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba