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NotíciasPolíticaSenado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis

Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis

Isenção do IPI para móveis e eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres naturais

O Projeto de Lei (PL) 4731/2023 foi aprovado pelo Senado e prevê a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. Essa medida visa ajudar as pessoas afetadas a reconstruir suas vidas e recuperar o que foi perdido.

Autoria e aprovação do projeto

O projeto, de autoria das deputadas Maria do Rosário e Gleisi Hoffmann, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu o relatório favorável do senador Paulo Paim, que propôs emenda de redação para garantir que o benefício seja ao estado do Rio Grande do Sul. Isso evita que o texto tenha que voltar para a Câmara para novas análises.

Produtos contemplados pela isenção do IPI

Os produtos que serão contemplados com a redução do IPI são: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no Brasil. É importante destacar que a alíquota do imposto para cada produto varia, por exemplo, o tanquinho tem alíquota de 13% e refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

Condições para ter direito ao benefício

Para que as pessoas físicas e os microempreendedores individuais residentes em áreas reconhecidas como em situação de calamidade pública possam ter o à isenção do IPI, é necessário comprovar que residiam ou tinham domicílio fiscal na localidade afetada e que suas residências foram diretamente atingidas pelo desastre. Além disso, o uso do benefício é limitado a uma única vez por membro da família atingida e para um único produto, de acordo com as regras da Receita Federal.

Conclusão

A isenção do IPI para móveis e eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres naturais é uma medida importante para auxiliar as pessoas que enfrentaram perdas em eventos climáticos extremos. Com a sanção presidencial e a futura regulamentação da Receita Federal, será possível garantir que os beneficiários tenham o aos produtos necessários para reconstruir suas vidas e lares.

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Editor
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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba