O deputado Coronel Weliton (PRD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 55/2025 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), com o intuito de incluir as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados pela isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, a Lei 6.999/2001 já garante a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietárias de veículo automotor, ou seus representantes legais. No entanto, o deputado ressalta que a legislação vigente não faz menção às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, o que levou à apresentação do projeto visando corrigir esse equívoco.
Além disso, o deputado Fábio Duarte (Rede) apresentou uma emenda substitutiva que amplia esse benefício tributário para pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas. Doenças como esclerose múltipla, Parkinson e outras impactam a capacidade de deslocamento, tornando fundamental a isenção do IPVA para facilitar o o a veículos adaptados.
A emenda também abrange condições do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), garantindo o direito à mobilidade para aqueles que enfrentam barreiras significativas em seu cotidiano.
O projeto e a emenda foram encaminhados para análise das comissões da Ales. Caso aprovados e transformados em lei, as alterações na legislação arão a valer na data de sua publicação em diário oficial. Acompanhe a tramitação do PL 55/2025 no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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