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CidadesGuarapariPrefeitura de Guarapari suspende o serviço do rotativo por 30 dias

Prefeitura de Guarapari suspende o serviço do rotativo por 30 dias


A prefeitura de Guarapari suspendeu o serviço de estacionamento rotativo por 30 dias na cidade. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios.  O motivo da Deliberação é a falta de “cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão”.

Irregularidades. Ainda de acordo com a prefeitura. “Considerando o disposto nos autos do processo istrativo nº25060/2021, onde é identificado diversas irregularidades contratuais, por parte da empresa concessionária, com manifestação e parecer da Procuradoria Municipal”, diz parte da decisão.

O motivo da Deliberação é a falta de “cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão”.

Notificação. A prefeitura diz que notificou a empresa para dar as explicações. “Considerando a Notificação publicada em DOM/ES na data de 04 de julho de 2022, assim como entregue uma via da Notificação na sede da empresa em Guarapari, na data de 18 de julho de 2022, qual previa prazo de 15 dias para realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019, especialmente aquelas destacadas no corpo daquela Notificação, sob pena de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020 firmado com o município ”.

Sem providências. A empresa, porém, não apresentou explicações. “Considerando que foi expirado o prazo de 15 dias determinado na Notificação, sem a realização de quaisquer providências solicitadas”, diz parte da publicação.

A prefeitura de Guarapari suspendeu o serviço de estacionamento rotativo por 30 dias na cidade.

Suspenso por 30 dias. Com isso a prefeitura suspendeu o contrato por 30 dias. “Considerando que foi expirado o prazo de 15 dias determinado na Notificação, sem a realização de quaisquer providências solicitadas. Considerando o disposto no item 17.1.2 do Contrato de Concessão firmado, poderá a istração Pública de forma unilateral promover sua Rescisão em razão do inadimplemento conforme previsto nos Art. 77 e 78 da Lei nº 8666/93. Desta forma, com base em todas as situações acima expostas, fica SUSPENSO O CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020 com a Concessionária RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, pelo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de forma ininterrupta a partir do recebimento desta notificação de suspensão, prazo em que deverá realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019 sob pena de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020 firmado com o município.

Guarapari, 09 de novembro de 2022

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 972010”

Notícias de Guarapari – Espírito Santo

Fonte: Portal 27 Principal canal de notícias atualizadas de Guarapari.

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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba