/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .futebol-stats-table { width: 100%; border-collapse: collapse; margin-bottom: 1.5em; font-size: 0.9em; } .futebol-stats-table th, .futebol-stats-table td { padding: 6px 8px; border: 1px solid #e1e1e1; text-align: left; } .futebol-stats-table thead th { background-color: #f1f1f1; font-weight: bold; } .futebol-stats-table tbody tr:nth-child(even) { background-color: #f9f9f9; } .futebol-stats-table tfoot tr.fs-totals-row { font-weight: bold; border-top: 2px solid #ccc; background-color: #f1f1f1; } .futebol-stats-table .align-center { text-align: center; } .futebol-stats-table .align-right { text-align: right; }
Entrar
Bem-vindo! Entre na sua conta
Recuperar senha
Recupere sua senha
Uma senha será enviada por e-mail para você.
22.3 C
Marataizes
segunda-feira, junho 9, 2025
segunda-feira 9 de junho de 2025
Slideshow de ImagensSlideshow de Imagens
spot_img
NotíciasIFESPrazo para escolha de segmento para votação é reaberto no IFES até...

Prazo para escolha de segmento para votação é reaberto no IFES até 03/06 às 17h

A Comissão Eleitoral Central do IFES anunciou a reabertura do prazo para que servidores e estudantes comuniquem as Comissões Locais o segmento pelo qual pretendem votar. Essa decisão, que se estende até às 17 horas de terça-feira, 3 de junho, visa garantir que todos os participantes da comunidade acadêmica escolham adequadamente seu segmento de votação.

De acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 314/2025, tanto servidores quanto estudantes devem exercer seu direito de voto apenas uma vez, mesmo que façam parte de múltiplos segmentos acadêmicos. Para os servidores que atuam como técnico-istrativos e docentes, a escolha do segmento deve ser feita através do anexo VI, enviado à Comissão Eleitoral Local até a data limite. Caso não haja manifestação, estes serão considerados aptos a votar apenas no segmento da matrícula mais antiga.

Servidor que também é aluno deve seguir a mesma regra, optando por um único segmento e comunicando sua escolha à Comissão Eleitoral Local. Já os eleitores discentes poderão participar da votação em apenas um segmento, independentemente de quantas matrículas possuam. Para evitar complicações, é imprescindível que essa comunicação seja realizada dentro do prazo estipulado.

Mais detalhes e o formulário necessário para a comunicação estão disponíveis através do link para o Anexo VI.

Fonte: Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)

Confira Também