Com o objetivo de proibir atos de desrespeito a crenças e dogmas religiosos em manifestações sociais e culturais, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 93/2023. A matéria prevê punição para atos públicos que, por meio de sátiras e atos de ridicularização, desrespeitem quaisquer crenças religiosas no Espírito Santo.
A proposta também prevê o impedimento da liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, eatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem esse tipo de ofensa.
“Não podemos confundir liberdade de expressão da manifestação artística com ofensa a uma crença. Podemos exemplificar como caso de vilipêndio a símbolo religioso a iniciativa da escola de samba Salgueiro no Carnaval (carioca) deste ano, que encenou Adão e Eva endiabrados em ‘Delírios de um paraíso vermelho’, visando à ‘valorização da liberdade de expressão’, mas desprezando totalmente o respeito ao cristianismo”, alega o proponente.
O parlamentar também citou alas e temas abordados pela agremiação Gaviões da Fiel, no carnaval paulista deste ano e de anos anteriores. “As referidas escolas e também outras não citadas, não mostraram arte, e sim um confronto ofensivo e desrespeitoso em relação à religião cristã, tendo o presente projeto de lei a finalidade de evitar que aconteça algo semelhante não somente no carnaval, mas em qualquer outro evento público em território capixaba”, opina.
“O Brasil é o país com uma grande diversidade cultural e religiosa, atestada pela existência de várias tradições e denominações religiosas que contribuíram e contribuem para sua formação moral, ética, econômica e social (…) O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar a sua fé representa o desrespeito à diversidade democrática de ideias, filosofias e à própria diversidade espiritual, logo, não se pode desrespeitar, infringir, violar ou profanar os cultos religiosos e as suas liturgias”, justifica o parlamentar.
Penalidades
Além de multa, o PL estabelece aos infratores o impedimento de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou “nada a opor” do poder público estadual e de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos. Ao se calcular o valor da multa será levado em conta a magnitude do evento, o seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes, a ofensa praticada e a utilização ou não de dinheiro público.
A matéria foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta segunda-feira (27), sendo encaminhada para análise dos colegiados de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças.
Iniciativa de Alcântaro Filho proíbe verba pública para eventos que ofendam crenças e símbolos religiosos
PL pune desrespeito a religiões em atos culturais
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES e o site da ALES
PL pune desrespeito a religiões em atos culturais