O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 484/2022, que regulamenta a destinação de recursos de lavagem de dinheiro para instituições de segurança estaduais. A matéria determina que bens, direitos e valores provenientes de ilícitos penais relacionados à lavagem de dinheiro sejam direcionados à Polícia Civil e ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp).
De acordo com a proposta, os valores provenientes da conversão dos ativos em favor do Estado serão destinados a gastos com infraestrutura, aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologia e capacitação de agentes e autoridades dos órgãos de execução da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). Os recursos serão destinados prioritariamente às unidades policiais que atuam na prevenção e repressão dos crimes de lavagem de dinheiro.
As unidades policiais ficarão responsáveis por fazer o levantamento de todos os bens apreendidos e arrecadados, íveis de alienação, e encaminhar os relatórios para a Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados da Polícia Civil que deverá ser composta por três servidores estáveis da instituição.
O PL 484/2022 tem amparo legal na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei Federal 9.613/1998). Na justificativa da matéria, o governo aponta que o texto atende tanto à orientação legal normativa quanto à necessidade de investimentos nas instituições de segurança pública estadual, que não gozam de autonomia orçamentária e financeira.
Projeto do governo do Estado prevê que recursos de lavagem de dinheiro recuperados sejam destinados a órgãos da pasta de segurança pública
PL destina dinheiro ilícito para segurança
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES e o site da ALES
PL destina dinheiro ilícito para segurança