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NotíciasGoverno ESInfluenza: terceira etapa de imunização terá início nesta quarta-feira (09)

Influenza: terceira etapa de imunização terá início nesta quarta-feira (09)


A terceira etapa da 23ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza tem início em todo o território capixaba, nesta quarta-feira (09). Para esta etapa, mais oito novos grupos prioritários poderão ser imunizados até o dia 09 de julho.

Ao todo, a expectativa é de que 431.904 sejam imunizados nesta próxima etapa, com o acréscimo dos grupos de pessoas com Comorbidades (178.819 pessoas), pessoas com deficiência permanente (139.552), caminhoneiros (33.454), trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de ageiros urbano e de longo curso (19.577), trabalhadores portuários (18.834), Forças de Segurança e Salvamento (12.615), Forças armadas (1.361), funcionários do sistema de privação de liberdade (3.269) e população Privada de Liberdade e adolescentes em Medidas Socioeducativas (24.423).

Para cada público acima, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios das atividades e/ou comorbidades, além do documento de identificação com foto. Vale ressaltar que o documento comprobatório para condições permanentes deverá ser datado de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos.

A vacinação dos demais grupos prioritários que já iniciaram será continuada até o final da Campanha.  

Quem pode se vacinar e o que levar:

– Pessoas com Comorbidades: Doença respiratória crônica; doença cardíaca crônica; doença renal crônica; doença hepática crônica; doença neurológica crônica; diabetes; imunossupressão; obesidade grau III; transplantados e pessoas com trissomias.

Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de um dos documentos:

I – Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;

II – Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento;

III – Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade mórbida;

Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada deverão seguir as orientações acima referidas.

– Pessoas com deficiência permanente: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc. 

Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de um dos documentos:

  • Laudo médico indicando a deficiência existente;
  • Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento;
  • III.   Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;

  • Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  • Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
  • Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Além disso, para as condições de evidente deficiência permanente, isenta-se o usuário da apresentação de documento comprobatório.

    – Caminhoneiros: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

    Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:

  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
  • – Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de ageiros urbano e de longo curso:

    Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:

  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de ageiros.
  • – Trabalhadores portuários: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área istrativa.

    Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:

  • Documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
  • – Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

    Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:

  • Documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
  • – Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

    Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:

  • Documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço onde atua.
  • – População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e a operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com a Secretaria da Justiça (Sejus), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a Política Nacional de Atenção ao Adolescente e Jovem sob medidas socioeducativas.

    Dados da 23ª Campanha contra Influenza

    O Espírito Santo recebeu pouco mais de 1,1 milhão de doses de Influenza desde o início da campanha, tendo aplicado 440.871 doses, com cobertura vacinal de 28,4% até esta terça-feira (08), segundo dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI).

    A cobertura vacinal até o momento é de 62,4% para crianças; 52,7% para gestantes; 61,8% para puérperas; 81,8% para indígenas; 45,3% para trabalhadores da saúde; 26% para idosos, e 21,4% para professores.

    Informações à Imprensa:
    Assessoria de Comunicação da Sesa
    Syria Luppi / Kárita Iana / Luciana Almeida / Thaísa Côrtes / Danielly Schulthais / Ana Cláudia dos Santos
    [email protected]

     

    Fonte: Governo ES

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    Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba