/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none}.futebol-stats-table { width: 100%; border-collapse: collapse; margin-bottom: 1.5em; font-size: 0.9em; } .futebol-stats-table th, .futebol-stats-table td { padding: 6px 8px; border: 1px solid #e1e1e1; text-align: left; } .futebol-stats-table thead th { background-color: #f1f1f1; font-weight: bold; } .futebol-stats-table tbody tr:nth-child(even) { background-color: #f9f9f9; } .futebol-stats-table tfoot tr.fs-totals-row { font-weight: bold; border-top: 2px solid #ccc; background-color: #f1f1f1; } .futebol-stats-table .align-center { text-align: center; } .futebol-stats-table .align-right { text-align: right; }
Entrar
Bem-vindo! Entre na sua conta
Recuperar senha
Recupere sua senha
Uma senha será enviada por e-mail para você.
19.4 C
Marataizes
terça-feira, junho 10, 2025
terça-feira 10 de junho de 2025
Slideshow de ImagensSlideshow de Imagens
spot_img
NotíciasGeralCNJ suspende redes sociais de juízes pró-Lula e Bolsonaro - Notícias Poder

CNJ suspende redes sociais de juízes pró-Lula e Bolsonaro – Notícias Poder

O ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou na 4ª feira (26.out.2022) a suspensão dos perfis de redes sociais de 2 juízes que compartilharam posts com conteúdo político-partidário. Foram as primeiras decisões do conselho nesse sentido durante o período eleitoral.

Um dos alvos foi o juiz do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) Marcelo Lima Buhatem. Na decisão, o ministro afirmou que Buhatem é reincidente, pois há uma investigação sobre episódio anterior em curso. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado”, justificou. Eis a íntegra (99 KB).

“À vista disso, equipe desta Corregedoria Nacional realizou diligências nas redes sociais do referido magistrado (de o público), nas quais foram encontradas várias outras publicações que, em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional”, escreveu na determinação, citando como exemplo uma nota divulgada pela Andes (Associação Nacional de Desembargadores), da qual Buhatem é presidente.

No comunicado, a associação repudiou os xingamentos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à ministra Cármem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Paralelamente, citou supostas ofensas de uma jornalista contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das meninas venezuelanas. De acordo com Buhatem, a profissional de imprensa teve “a nítida intenção de atingir o Senhor Presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados”.

  • Brasil e democracia valem a pena, diz Cármen Lúcia

Salomão entendeu que “o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a Min Carmen Lúcia – noticiado amplamente na imprensa – para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao Presidente da República, atualmente candidato à reeleição”.

A suspensão será feita nos perfis de Buhatem no Twitter e no Facebook.

Formulário de cadastro

A outra decisão foi contra a juíza do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Rosália Guimarães Sarmento. No caso dela, só a conta do Twitter deverá ser suspensa. Eis a íntegra (200 KB).

O ministro do CNJ afirmou que a juíza publicou conteúdos em “apoio a determinado candidato à Presidência da República, ao tempo em que dissemina conteúdo negativo ao outro candidato, atual ocupante do Executivo Federal”, chegando “a declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência”.

Destacou mais de 70 posts feitos por Sarmento de 20 a 23 de outubro com esse teor. “Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não”, está entre os exemplos que compõe a ação.

Em ambos os casos, Salomão avaliou que os magistrados violaram as regras da magistratura brasileira.

“A Constituição Federal, ao vedar que o magistrado se dedique à atividade político partidária (art. 95, I), elegeu bens jurídicos a serem tutelados e que justificam a restrição de conduta imposta aos magistrados. O principal bem jurídico tutelado é, evidentemente, o Estado Democrático de Direito. (…) É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário”, escreveu o ministro do CNJ.

Decisões cabem recurso.

CNJ suspende redes sociais de juízes pró-Lula e Bolsonaro

Confira o conteúdo completo em Poder 360. Todos os Direitos Reservados.

Confira Também

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba