O ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou na 4ª feira (26.out.2022) a suspensão dos perfis de redes sociais de 2 juízes que compartilharam posts com conteúdo político-partidário. Foram as primeiras decisões do conselho nesse sentido durante o período eleitoral.
Um dos alvos foi o juiz do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) Marcelo Lima Buhatem. Na decisão, o ministro afirmou que Buhatem é reincidente, pois há uma investigação sobre episódio anterior em curso. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado”, justificou. Eis a íntegra (99 KB).
“À vista disso, equipe desta Corregedoria Nacional realizou diligências nas redes sociais do referido magistrado (de o público), nas quais foram encontradas várias outras publicações que, em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional”, escreveu na determinação, citando como exemplo uma nota divulgada pela Andes (Associação Nacional de Desembargadores), da qual Buhatem é presidente.
No comunicado, a associação repudiou os xingamentos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à ministra Cármem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Paralelamente, citou supostas ofensas de uma jornalista contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das meninas venezuelanas. De acordo com Buhatem, a profissional de imprensa teve “a nítida intenção de atingir o Senhor Presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados”.
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Salomão entendeu que “o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a Min Carmen Lúcia – noticiado amplamente na imprensa – para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao Presidente da República, atualmente candidato à reeleição”.
A suspensão será feita nos perfis de Buhatem no Twitter e no Facebook.
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A outra decisão foi contra a juíza do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Rosália Guimarães Sarmento. No caso dela, só a conta do Twitter deverá ser suspensa. Eis a íntegra (200 KB).
O ministro do CNJ afirmou que a juíza publicou conteúdos em “apoio a determinado candidato à Presidência da República, ao tempo em que dissemina conteúdo negativo ao outro candidato, atual ocupante do Executivo Federal”, chegando “a declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência”.
Destacou mais de 70 posts feitos por Sarmento de 20 a 23 de outubro com esse teor. “Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não”, está entre os exemplos que compõe a ação.
Em ambos os casos, Salomão avaliou que os magistrados violaram as regras da magistratura brasileira.
“A Constituição Federal, ao vedar que o magistrado se dedique à atividade político partidária (art. 95, I), elegeu bens jurídicos a serem tutelados e que justificam a restrição de conduta imposta aos magistrados. O principal bem jurídico tutelado é, evidentemente, o Estado Democrático de Direito. (…) É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário”, escreveu o ministro do CNJ.
Decisões cabem recurso.
CNJ suspende redes sociais de juízes pró-Lula e Bolsonaro
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