Prazo de Vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário é Reduzido
A partir de 1º de agosto de 2023, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação ará a ser de seis meses, uma mudança que representa uma redução em relação ao período anterior de nove meses. A decisão foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada na quinta-feira, dia 22 de junho. Essa medida visa incentivar a captação sustentável de recursos para os setores agrícola e imobiliário, duas áreas fundamentais para a economia brasileira. Ambas as modalidades, LCA e LCI, são instrumentos de investimento emitidos por bancos, que permitem aos investidores direcionar recursos para o crédito agrícola e imobiliário, respectivamente. Além disso, esses títulos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura até R$ 250 mil por investidor em caso de falência da instituição financeira emissora.
Em nota, o Banco Central do Brasil ressaltou que a alteração no prazo permitirá uma maior flexibilidade para os investidores e também contribuirá para a saúde financeira dos setores envolvidos. Os títulos que são atualizados pela inflação continuarão a ter o prazo mínimo de nove meses estabelecido anteriormente. Além das atualizações nos prazos das LCA e LCI, o CMN implementou ajustes nas regras que disciplinam esses produtos, com o objetivo de tornar as regras mais claras e seguras para os participantes do mercado.
Ajustes nos Certificados de Recebíveis
Além das mudanças sobre LCI e LCA, o CMN também estabeleceu novas diretrizes para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a nova regulamentação torna mais rígidos os controles sobre esses instrumentos, que vão se aplicando também a empresas que não atuam de forma significativa nos segmentos agrícola e imobiliário. Vale ressaltar que a emissão desses certificados, que não oferecem a mesma proteção do FGC, se destina exclusivamente a financiar as áreas mencionadas.
Essa ação, que se alinha à iniciativa iniciada no início de 2024, visa evitar a participação de empresas não vinculadas ao agronegócio e ao setor imobiliário no mercado de CRI, CRA e CDCA. A necessidade de restringir essas emissões surgiu diante da constatação de que empresas sem ligação direta a esses setores estavam lançando essas ofertas, o que poderia comprometer a finalidade dos instrumentos. A estruturação dessa nova regulamentação foi liderada pelo Ministério da Fazenda, sob a presidência de Fernando Haddad, e contou com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Garantias e Isenções
Como os títulos de crédito mencionados, os CRI, CRA e CDCA são emitidos por companhias securitizadoras e não gozam da mesma garantia que as LCIs e LCAs. Além disso, enquanto as últimas estão isentas de imposto de renda, os certificados de recebíveis e direitos creditórios estão sujeitos a essa tributação. Essa distinção entre as modalidades é um ponto importante a ser considerado por investidores que buscam diversificar suas aplicações no mercado financeiro.
CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários
Fonte: Agencia Brasil.
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