/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .futebol-stats-table { width: 100%; border-collapse: collapse; margin-bottom: 1.5em; font-size: 0.9em; } .futebol-stats-table th, .futebol-stats-table td { padding: 6px 8px; border: 1px solid #e1e1e1; text-align: left; } .futebol-stats-table thead th { background-color: #f1f1f1; font-weight: bold; } .futebol-stats-table tbody tr:nth-child(even) { background-color: #f9f9f9; } .futebol-stats-table tfoot tr.fs-totals-row { font-weight: bold; border-top: 2px solid #ccc; background-color: #f1f1f1; } .futebol-stats-table .align-center { text-align: center; } .futebol-stats-table .align-right { text-align: right; }
Entrar
Bem-vindo! Entre na sua conta
Recuperar senha
Recupere sua senha
Uma senha será enviada por e-mail para você.
19.7 C
Marataizes
quarta-feira, junho 11, 2025
quarta-feira 11 de junho de 2025
Slideshow de ImagensSlideshow de Imagens
spot_img
ArtigosARTIGO: Vereador pode ser membro de conselho municipal?

ARTIGO: Vereador pode ser membro de conselho municipal?

Vereador pode ser membro de conselho municipal?
Vereador pode ser membro de conselho municipal?

Com o desenvolvimento da democracia brasileira e da governança pública, a sociedade ou a exigir maior participação nas decisões públicas. Em razão disto, o legislador previu a criação de diversos conselhos nas mais variadas áreas do setor público, tais como: educação, FUNDEB, saúde, habitação, cultura, assistência social, etc.

Estes conselhos, via de regra, possuem a função de participar das decisões das políticas públicas municipais, aprovar planos e projetos e fiscalizar. Porém, o fato de determinado conselho possuir a atribuição de fiscalização de alguma área do serviço público não significa que os vereadores, em razão do seu dever constitucional de controlar o Poder Executivo, devam participar destes órgãos.

Ao contrário, justamente em função da responsabilidade do vereador fiscalizar os atos e os resultados das políticas públicas executadas pelo Poder Executivo, este não poderá participar como membro ou integrante dos conselhos municipais (art. 54, II, b, c/c art. 29, IX, da CF/88).O princípio da segregação de funções, como instrumento primordial do controle, assevera que a pessoa que executa ou aprova uma ação não pode ser responsável pela fiscalização.

Ademais, o princípio da harmonia e independência dos Poderes da República impede que um membro do Poder Legislativo decida ou aprove uma ação ou projeto da competência do Poder Executivo.

Algumas normas regionais e locais, como a Constituição do Estado de São Paulo (art. 5º, §2º), asseveram expressamente que aquele que ocupa a função de um dos Poderes, não poderá exercer atribuições de outro.

O Conselho Nacional de Saúde também previu a proibição de membros do Poder Judiciário e Legislativo participarem dos Conselhos Municipais de Saúde, em face da autonomia e independência dos Poderes.Portanto, podemos afirmar que os vereadores não poderão participar como membros ou integrantes dos conselhos municipais.

Isto porém, não impede que o parlamentar seja convidado para participar ou opinar nas audiências eventualmente realizadas pelos conselhos.Por fim, deve-se ressaltar que, apesar da impossibilidade dos vereadores participarem dos conselhos municipais, o Tribunal de Contas de Santa Catarina entendeu que “excepcionalmente, ite-se a participação de Vereador em Conselhos Municipais, quando tal exigência constitua condição para ree de recursos por órgãos ou entidades integrantes da istração Federal ou Estadual”.

Por Philipe Verdan –

Especialista em Políticas Pùblicas

Confira Também